DECRETO N. 3.758, DE 30 DE MAIO DE 1974
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto de 14 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto de 14 de janeiro de 1972, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Ficam relotados na Tabela III, Parte Permanente, do
Quadro da Secretaria da Agricultura e destinados à Coordenadoria
da Pesquisa de Recursos Naturais do Instituto de Pesca da precitada
Pasta, 1 (um) cargo de Vigia, padrão 7-D e 1 (um) cargo de
Inspetor de Alunos, padrão 10-D, lotados no Departamento de
Administração, da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, providos em caráter efetivo pelos Senhores
Francisco Salomé, RG. n.° 5.165.559 e Sebastião
Valentim Alves, RG. n.° 4.840.472, respectivamente."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Tharcisio Bierrenbach de Souza Santos, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura.
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.