DECRETO N. 3.761, DE 31 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre a
revisão de proventos, conforme o disposto no artigo 32 do
Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a
redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de
25 de março de 1970
LAUDO NATEL,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°-
Os proventos do Senhor Rodrigo Amaral, aposentado em cargo de
Artífice, referência «22», do Quadro
Provisório da Secretaria do Tribunal de Justiça,
são revistos com base no cargo de Eletricista, referência
«10».
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta das dotações
próprias do orçamento do Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.