DECRETO N. 3.761, DE 31 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre a revisão de proventos, conforme o disposto no artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970

LAUDO NATEL,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°- Os proventos do Senhor Rodrigo Amaral, aposentado em cargo de Artífice, referência «22», do Quadro Provisório da Secretaria do Tribunal de Justiça, são revistos com base no cargo de Eletricista, referência «10».
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações próprias do orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.