DECRETO N. 3.762, DE 31 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre a fixação de gratificação aos membros do Conselho Deliberativo da Fundação para o Remédio Popular - FURP.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no parágrafo 5.° do artigo 6.°
do Decreto n. 52.470, de 17 de junho de 1970, que aprovou o Estatuto da
Fundação para o Remédio Popular - FURP.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica fixada em 15% (quinze por cento), sobre o
valor do padrão «20-A» da Tabela de Vencimentos dos
cargos de provimento efetivo, a gratificação a que fazem
jus os membros do Conselho Deliberativo da Fundação para
o Remédio Popular - FURP -, por sessão ordinária a
que comparecerem.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.