DECRETO N. 3.763, DE 31 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados (sucata) ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG. n, 1025-74, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados (sucata), pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração constantes do processo acima citado: 
de fls. 5 (CAM 301-72) - Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;
de fls. 6 (CAM 887-70) - Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;
de fls. 7 (CAM 883-70) - Secretaria da Agricultura - Instituto Biológico;
de fls. 8-9 (CAM 60-71) - Secretaria da Agricultura - Departamento de Administração;
de fls. 10 (CAM 1252-73 )- Secretaria da Agricultura - Instituto Geográfico e Geológico;
de fls. 11 (CAM 1182-74) - Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Departamento de Administração;
de fls. 12 (CAM 42|74) - Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem;
de fls. 13 (CAM 1190|73) - Secretana da Educação - V Divisão Regional de Educação; 
de fls. 14 (CAM 1091(73) - Secretaria da Educação - V Divisão Regional de Educação - Campinas;
de fls. 15 (CAM 672)73) - Secretaria da Segurança Pública;
de fls. 16|17 (CAM 189|73) - Secretaria da Segurança Pública - Divisão de Material;
de fls. 18 (CAM 957(71) - Secretaria da Segurança Pública - Divisão de Material 
de fls. 19-20 (CAM 339174 e 165|74) - Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Hospital "Emilio Ribas";
de fls. 21 (CAM 1173|72) - Secretaria da Saúde - Instituto Adolfo Lutz;
de fls. 22|26 - (CAM 1106|73) - Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
de fls. 27|29 (CAM 908|70) - Secretaria da Saúde - Divisão Regional de Saúde de Campinas; 
de fls. 30|31 (CAM 789|70) - Secretaria da Saúde - Divisão de Tisiologia e Pneumologia Sanitária;
de fis. 32 (CAM 1253|73) - Secretaria da Promoção Social - Instituto de Menores de Iaras;
de fls. 33 (CAM 722|70) - Secretaria da Promoção Social - Sede e 
de fls. 34 (CAM 1315|73) - Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Tharcisio Bierrenbach de Souza Santos, Respondendo p| 
Expediente da Secretaria da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção, Social
Getúlio Lima Junior, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.