DECRETO N. 3.764, DE 31 DE MAIO DE 1974

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Caiuá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE. n.º 368|73, a doação a Prefeitura Municipal de Caiuá, de um veículo usado, Jeep marca Willys ano de fabricação, 1964 - motor B4-200.499 - PI.1731, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI -, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatória poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1974
LAUDO NATEL
Tharcisio Bierrenbach de Souza Santos, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 31 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.