DECRETO N. 3.766, DE 3 DE JUNHO DE 1974
Altera o critério para o cálculo da gratificação de representação estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto n. 56, de 20 de julho de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A gratificação de
representação a que fazem jus os Superintendentes de
Autarquias e o Presidente do Instituto do Café do Estado de
São Paulo será igual à diferença entre os
vencimentos ou salários por eles percebidos pelo
exercício do cargo ou função, inclusive as
respectivas vantagens pecuniárias e a importância
correspondente a 12 (doze) vezes o valor do padrão
«CD-l-E», da escala instituída pelo Decreto-Lei
Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.
Parágrafo único - Excluem-se da
aplicação deste artigo os Superintendentes cujos
vencimentos ou salários, somados às vantagens
pecuniárias por eles percebidas a qualquer título, sejam
iguais ou superiores ao limite fixado neste artigo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execucão
deste decreto, correrão à conta de dotações
próprias dos Orçamentos Programas vigentes das entidades
abrangidas por este decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1974, revogados o artigo 1.º do Decreto n. 56, de 20 de
julho de 1972, o Decreto n. 108, de 28 de julho de 1972 e o Decreto n.
1.537, de 10 de maio de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Tharcisio Bierrenbach de Souza Santos, Respondentdo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Sérgio Baptista Zacearelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.