DECRETO N. 3.766, DE 3 DE JUNHO DE 1974

Altera o critério para o cálculo da gratificação de representação estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto n. 56, de 20 de julho de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A gratificação de representação a que fazem jus os Superintendentes de Autarquias e o Presidente do Instituto do Café do Estado de São Paulo será igual à diferença entre os vencimentos ou salários por eles percebidos pelo exercício do cargo ou função, inclusive as respectivas vantagens pecuniárias e a importância correspondente a 12 (doze) vezes o valor do padrão «CD-l-E», da escala instituída pelo Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.
Parágrafo único - Excluem-se da aplicação deste artigo os Superintendentes cujos vencimentos ou salários, somados às vantagens pecuniárias por eles percebidas a qualquer título, sejam iguais ou superiores ao limite fixado neste artigo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execucão deste decreto, correrão à conta de dotações próprias dos Orçamentos Programas vigentes das entidades abrangidas por este decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1974, revogados o artigo 1.º do Decreto n. 56, de 20 de julho de 1972, o Decreto n. 108, de 28 de julho de 1972 e o Decreto n. 1.537, de 10 de maio de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Tharcisio Bierrenbach de Souza Santos, Respondentdo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Sérgio Baptista Zacearelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.