DECRETO N. 3.769, DE 3 DE JUNHO DE 1974
Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame esportivo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentralizada deixarem de comparecer ao serviço por motivo
de sua participação nos Jogos Regionais, a serem
promovidos pelo Departamento de Educação Física e
Esportes durante o mês de julho de 1974.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, ficam os interessados sujeitos à
observância das determinações contidas no Decreto
n. 52.322 de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, sua
qualidade de participante no certame a que se refere o presente
decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.