DECRETO N. 3.770, DE 4 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre afastamento de servidor para participação de cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, e
Considerando a necessidade de atualização do pessoal docente e técnico administrativo da Secretaria da Educação, tendo em vista a Lei n.° 5.692-71;
Considerando que o Decreto n.° 1.838 de 29-6-73 não incluiu os servidores jurisdicionados à Coordenadoria do Ensino Técnico,
Decreta:
Artigo 1.° - Os funcionários Teécnico-administrativos ou docentes, jurisdicionados à Coordenadoria do Ensino Técnico, poderão ser afastados de seus cargos, para cursos de treinamento de Pessoal realizados, através de seus órgãos como participantes, monitores ou supervisores, sendo os respectivos periodos considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos, inclusive de R.D E. ou percepção de aulas excedentes a que fariam jus.
Artigo 2.° - Em caráter excepcional poderão ser convocados para cursos de Treinamento, num máximo de trinta (30) dias por ano, os professores admitidos a título precário para aulas excedentes, desde que licenciados e/ou registrados.
§ 1.º - Os professores aludidos do "Caput" do artigo perceberão as aulas a que fariam jus no período da convocação.
§ 2.° - Os diretores de estabelecimento poderão admitir professores para ministrar as aulas excedentes durante o impedimento do convocado.
Artigo 3.° - A convocação deverá ser feita pelo Coordenador do Ensino Técnico.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30-6-7, data da publicação do Decreto n.° 1.838-73.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil aos 4 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.