DECRETO N. 3.770, DE 4 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre afastamento de servidor para participação de cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, e
Considerando a necessidade de atualização do pessoal
docente e técnico administrativo da Secretaria da
Educação, tendo em vista a Lei n.° 5.692-71;
Considerando que o Decreto n.° 1.838 de 29-6-73 não incluiu
os servidores jurisdicionados à Coordenadoria do Ensino
Técnico,
Decreta:
Artigo 1.° - Os funcionários
Teécnico-administrativos ou docentes, jurisdicionados à
Coordenadoria do Ensino Técnico, poderão ser afastados de
seus cargos, para cursos de treinamento de Pessoal realizados,
através de seus órgãos como participantes,
monitores ou supervisores, sendo os respectivos periodos considerados
como de efetivo exercício, para todos os efeitos, inclusive de
R.D E. ou percepção de aulas excedentes a que fariam jus.
Artigo 2.° - Em caráter excepcional poderão
ser convocados para cursos de Treinamento, num máximo de trinta
(30) dias por ano, os professores admitidos a título
precário para aulas excedentes, desde que licenciados e/ou
registrados.
§ 1.º - Os professores aludidos do "Caput" do artigo
perceberão as aulas a que fariam jus no período da
convocação.
§ 2.° - Os diretores de estabelecimento poderão
admitir professores para ministrar as aulas excedentes durante o
impedimento do convocado.
Artigo 3.° - A convocação deverá ser feita pelo Coordenador do Ensino Técnico.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30-6-7, data
da publicação do Decreto n.° 1.838-73.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil aos 4 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.