DECRETO N. 3.772, DE 5 DE JUNHO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessario à construção do Colégio Técnico Industrial, na Avenida dos Estudantes, Jardim Herculano

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADQ DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, terreno sem benfeitorias, com a área de 10.519,37 m² (dez mil quinhentos e dezenove metros e trinta e sete decímetros quadrados) situado no município e comarca de São José do Rio Preto, necessário à construção do Colégio Técnico Industrial, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 52.967-74, da Procuradona do Patrimônio Imobiliário, a saber: "As divisas do terreno assim se descrevem: Começam no ponto "A", denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos da avenida dos Estudantes e rua Quatro. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da rua Quatro, na distância de 175,00 metros, até o ponto "B". Deste ponto, defletindo, à direita, segue, pelo alinhamento da rua Cinco, na distância de 27,85 metros, até o ponto "O" . Deste ponto, defletindo à direita, segue na distância de 182.40 metros dividindo com quem de direito, até o ponto "D", situado no alinhamento da avenida dos Estudantes. Do ponto "D", defletindo à direita, segue, pelo alinhamento dessa avenida, na distância de 100,00 metros, até o ponto "A", inicial".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974,
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.772, DE 5 DE JUNHO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Colégio Técnico Industrial, na Avenida dos Estudantes, Jardim Herculano

Retificação 

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado
Onde se lê: Deste ponto, defletindo à direita, segue na distância de 182,40 metros....................................
Leia-se: Deste ponto, defletindo à direita, segue na distância de 162,40 metros........................