DECRETO N. 3.773, DE 5 DE JUNHO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Urupês, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário à construção
da Unidade Bivalente local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Urupês,
terreno sem benfeitorias, com a área da 800,00 m²
(oitocentos metros quadrados), situado no município de
Urupês e comarca de Novo Horizonte, necessário à
construção da Unidade Bivalente local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n 27.135-65, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Começam no ponto "A" denominado em planta anexa e situado na
intersecção dos alinhamentos das ruas Gonçalves
Lêdo e Rui Barbosa. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da rua
Gonçalves Lêdo, na distância de 20,00 m, até
o ponto "B". Do ponto "B" defletindo a esquerda 90°00', segue na
distância de 40,00 m até o ponto "C" dividindo com
imóvel da Prefeitura Municipal. Do ponto "C", defletindo a
esquerda 90°00', segue dividindo com Brasílino Bianconi na
distância de 20,00 m até o ponto "D", situado no
alinhamento da rua Rui Barbosa. Do ponto "D" defletmdo a esquerda
90°00' segue pelo alinhamento dessa ultima rua, na distância
de 40,00 m até o ponto "A", início desta
descrição, O imóvel assim descrito, encerra uma
área de 800,00 m²".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.