DECRETO N. 3.773, DE 5 DE JUNHO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Urupês, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da Unidade Bivalente local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Urupês, terreno sem benfeitorias, com a área da 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), situado no município de Urupês e comarca de Novo Horizonte, necessário à construção da Unidade Bivalente local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n 27.135-65, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começam no ponto "A" denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Gonçalves Lêdo e Rui Barbosa. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da rua Gonçalves Lêdo, na distância de 20,00 m, até o ponto "B". Do ponto "B" defletindo a esquerda 90°00', segue na distância de 40,00 m até o ponto "C" dividindo com imóvel da Prefeitura Municipal. Do ponto "C", defletindo a esquerda 90°00', segue dividindo com Brasílino Bianconi na distância de 20,00 m até o ponto "D", situado no alinhamento da rua Rui Barbosa. Do ponto "D" defletmdo a esquerda 90°00' segue pelo alinhamento dessa ultima rua, na distância de 40,00 m até o ponto "A", início desta descrição, O imóvel assim descrito, encerra uma área de 800,00 m²".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.