DECRETO N. 3.775, DE 5 DE JUNHO DE 1974

Transfere da Administração da Secretaria da Educação, para a da Secretaria da Fazenda, terreno sem benfeitorias, situado no Município de São José do Rio Preto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Fazenda, destinado à construção da Delegacia Regional Tributária, terreno sem benfeitorias, com a área de 13.304,12 m² (treze mil, trezentos e quatro metros e doze decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, havido pela Fazenda do Estado, por desapropriação conforme escritura lavrada em 15 de junho de 1967 e transcrita na 2.ª Circunscrição Imobiliária da referida comarca sob o n.° 33.752, a fls. 59, do Livro 3-T.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.