DECRETO N. 3.779, DE 5 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sôbre abertura de crédito
suplementar no orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista aprovado pelo Decreto n. 3.135, de 28 de dezembro de
1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento
do Litoral Paulista um crédito de Cr$ 6.847.369,00 (seis milhões,
oitocentos e quarenta e sete mil trezentos e sessenta e nove
cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Justificativa
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 6.847.369,00 (seis
milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove
cruzeiros), destina-se ao atendimento de despesas decorrentes do
aumento do custo de materiais e mão de obra, da contratação de pessoal
para atender ao programa instituído nos municípios litorâneos, bem como
propiciar a assinatura de Convênio de assistência médica e educacional
em todo o litoral paulista.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 3.776 de 5 de junho de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 5 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.779, DE 5 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado
pelo Decreto n. 3.135, de 28 de dezembro de 1973
Retificação
No Artigo. 1.º
Parágrafo único.
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Leia-se como segue e não como constou: