DECRETO N. 3.779, DE 5 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista aprovado pelo Decreto n. 3.135, de 28 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista um crédito de Cr$ 6.847.369,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil trezentos e sessenta e nove cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Justificativa
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 6.847.369,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros), destina-se ao atendimento de despesas decorrentes do aumento do custo de materiais e mão de obra, da contratação de pessoal para atender ao programa instituído nos municípios litorâneos, bem como propiciar a assinatura de Convênio de assistência médica e educacional em todo o litoral paulista.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 3.776 de 5 de junho de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 5 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.779, DE 5 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n. 3.135, de 28 de dezembro de 1973

Retificação 

No Artigo. 1.º
Parágrafo único.
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Leia-se como segue e não como constou:

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA