DECRETO N. 3.780, DE 5 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sôbre alteração do Orçamento vigente da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 3.148, de 28 de dezembro de 1973 e abertura de crédito suplementar na mesma Entidade

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A discriminação da Receita do Orçamento da Caixa Beneficiente da Força Pública do Estado de São Paulo, para o exercício de 1974, de que trata o Decreto n. 3.148, de 28 de dezembro de 1974, fica alterada, parcialmente, na seguinte conformidade:



Artigo 2.º - Fica aberto na Autarquia, um crédito de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito objetiva adequar os recursos da Entidade, a fim de que possa a mesma dar cumprimento ao estabelecido no Decreto n. 3.757, de 30 de maio de 1974, que dispõe sobre a transferência, para a Caixa Beneficente da Força Pública da responsabilidade do processamento da despesa e do pagamento das folhas de pensionistas da Caixa Beneficente da Guarda Civil e dá outras providências.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 8.400.000,00 (oito molhões e quatrocentos mil cruzeiros) de que trata o Decreto n. 3.777, de 5 de junho de 1974; e
II - Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicada na Casa Civil, aos 5 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A