DECRETO N. 3.783, DE 5 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem aprovado pelo Decreto n. 3.144, de 28 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$
52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de cruzeiros) as
dotações do orçamento vigente do Departamento de
Estradas de Rodagem, aprovadas pelo Decreto n. 3.144, de 28 de dezembro
de 1973, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Consiste a alteração de redução dos
recursos vinculados do Fundo Rodoviário Nacional alocados no
Programa 01-Planejamento e Desenvolvimento Rodoviário para
suplementar o Programa 02-Conservação e Aumento de
Capacidade e Segurança nas Rodovias.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Bantista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.