DECRETO N. 3.784, DE 5 DE JUNHO DE 1974

Aprova alterações nos Decretos n.os 3.210 e 3.214, de 14 de janeiro de 1974, que dispõem sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, respectivamente para as Secretarias da Promoção Social e da Justiça.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 6.377.092,00 (seis milhões, trezentos e setenta e sete mil e noventa e dois cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, das Secretarias da Promoção Social e da Justiça aprovadas respectivamente pelos Decretos n.os 3.210 e 3.214 de 14 de janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo: 



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente transposição de dotações é decorrente de extinção dos órgãos da Secretaria da Promoção Social  incumbidos, especificamente de atividades relacionadas com o menor nos termos do artigo 15 da Lei nº 185 de 12 de dezembro de 1973 cujos saldos das dotações orçamentárias serão transferidos a Fundação Paulista Social do Menor PRO-MENOR nos termos do artigo 16.
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei nº 183 de 10 de dezembro de 1973.



Artigo 3.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n.º 3.219, de 14 de janeiro de 1974, nos têrmos do artigo anterior fica alterado conforme o quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 5 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A. 

DECRETO N. 3.784, DE 5 DE JUNHO DE 1974

Aprova alterações nos Decretos nºs. 3.210 e 3.214, de 14 de janeiro de 1974, que dispõem sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, respectivamente para as Secretarias da Promoção Social e da Justiça

Retificação 

No Artigo 1.º
DISPÊNDIOS SEGUNDO AS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 
CATEGORIA DE FUNÇÃO SETOR PROGRAMAÇÃO
Onde se lê:
84 15 51.99
Leia-se:
83 15 51.99

DISPÊNDIOS SEGUNDO A CODIFICAÇÃO ECONÔMICA 
SUB-CATEGORIA
ECONÔMICA 
EMENTA ELEMENTO 
Onde se lê:
investimentos ...
Obras Públicas ........... 3.747.708 .................... 6.341.092
Inversões Financeiras........ 36.000 ............... 36.000
Diversas Inversões Financeiras
Leia-se:
investimentos 6.341.092
Obras Públicas 3.747.708   ...................................... Inversões Financeiras .......... 36.000
Diversas Inversões Financeiras 36.000