DECRETO N. 3.785, DE 5 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 88.314,00 (oitenta e oito mil, trezentos e quatorze cruzeiros) à unidade abaixo discriminada. 




Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentária da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973. 


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a atender despesas para execução de obras de iluminação de entrada de acesso ao Palácio Boa Vista, do município de Campos do Jordão.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1873, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia o Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.