DECRETO N. 3.785, DE 5 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sôbre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 88.314,00 (oitenta e oito mil, trezentos e
quatorze cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.



Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentária da Lei n. 183 de 10 de dezembro de
1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a atender despesas
para execução de obras de iluminação de
entrada de acesso ao Palácio Boa Vista, do município de
Campos do Jordão.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1873, fica
aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia o Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
