DECRETO N. 3.786, DE 5 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos
do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.


Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral
do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04
do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n.º 183 de 10 de dezembro de
1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
Com a presente suplementação objetiva-se propiciar ao Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo recursos que atendam de modo
satisfatório a sua programação de trabalho.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do
Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973 fica aprovada a
Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
