DECRETO N. 3.787, DE 5 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação visa propiciar ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo recursos necessários à contratação das obras do aeroporto de franca.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no artigo 1.º do Decreto n.º 3.786, de 6 de junho de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.