DECRETO N. 3.789, DE 5 DE JUNHO DE 1974
Autoriza dispensa de ponto para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Geógrafos e Professores de Geografia, funcionários
públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
sua participação no 3.° Congresso Brasileiro de
Geógrafos, a realizar-se no período de 17 a 22 de julho
de 1974, em Belém - Para.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n.°
52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a
estreita vinculação existente entre os objetivos do
certame e as funções ou desempenham no serviço
público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa civil, aos 5 de iunho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.