DECRETO N. 3.790, DE 5 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículos usados às Entidades que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, a doação dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração como segue:
Grupo da Fraternidade "Pai Jacob" - Descalvado - Proc. GG 413-74;
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária:
1 (uma) Camionete marca Ford - ano de fabricação 1960 - motor F35AAOSB-14839 - chassis F35AAOSB-14839 - PI - 135.
Sociedade Operária Humamtária - Limeira - Proc. GG - 1064-74;
Pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
1 (um) Furção marca Volkswagen - ano de fabricação 1967 - chassis B-7.129.741.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
Getúlio Lima Júnior, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Saúde.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.