DECRETO N. 3.791, DE 5 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Prefeitura Municipal de Fernandópolis - Proc. GE - 765-73:
Pertencente a Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária:
1 (uma) Camionete marca Ford, ano de fabricação 1964 - motor F10AA4SB-13325 - PI - 197.
Prefeitura Municipal de Itaporanga - Proc. GG - 2189-73:
Pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria da Saúde Mental:
1 (um) Caminhão marca Ford - ano de fabricação 1963 - chassis P64AA3SB23556 - PI - 17016.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
Getúlio Lima Junior, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.