DECRETO N. 3.793, DE 6 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre o aproveitamento dos servidores que prestavam serviços junto ao Escritório Jurídico da Procuradoria Geral do Estado, no Rio de Janeiro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, por força do disposto no inciso I, do artigo
64, da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, extinto ficou o
Escritório Jurídico da Procuradoria Geral do Estado, no
Rio de Janeiro;
Considerando que se impõe, por isso, a adoção de
prontas providências, objetivando o devido aproveitamento dos
servidores que alí tinham exercício,
Decreta:
Artigo 1.° - Os servidores que prestavam serviços
junto ao extinto Escritório Jurídico da Procuradoria
Geral do Estado, no Rio de Janeiro, passam a ter exercício,
até 31 de dezembro do corrente ano, no Escritório do
Governo do Estado de São Paulo, sediado na mesma localidade.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data de 29 de maio do corrente ano.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.