DECRETO N. 3.799, DE 10 DE JUNHO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da SP.55.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.°, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelc DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial os bens imóveis caracterizados na planta cadastral individual n.º PAT21 119, que constam pertencer a Nadir Giordani e Outros, necessários à construção da estrada SP.55, trecho Cubatão-Piaçaguera, entre as estacas 6 + 2,64 a 6 + 15,39, conforme projeto aprovado em 18 de setembro de 1973, às fls. 56 dos autos PR. n.º 883 - DR.5-1973.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.