DECRETO N. 3.800, DE 10 DE JUNHO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terras necessárias à construção do
dispositivo de segurança na interseção da SP-143
com a SP-300 e complementação da SP-143 no entroncamento
com a SP-300.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º
e 6.°, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER -
Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou
judicial, áreas de terras necessárias à
construção do dispositivo de segurança na
interseção da SP-143 com a SP-300 e
complementação da SP-143 no entroncamento com a SP-300 os
bens imóveis caractenzados nas plantas cadastrais gerais nº
TP-20.558 e 20.559, projetos aprovados em 29 de setembro de 1972, as
fls 143-verso e 144 dos autos 134.843-DER-69.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 10 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.800, DE 10 DE JUNHO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terras necessárias à construção
dispositivo de segurança na interseção da SP-143
com a SP-300 e complementação da SP-143 no
entroncamento com a SP-300
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade
pública........................................
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Onde se lê: n.°s TP - 20.558 e
20.599................................................
Leia-se:
n.°s TOP - 20.558 e 20.599
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