DECRETO N. 3.800, DE 10 DE JUNHO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias à construção do dispositivo de segurança na interseção da SP-143 com a SP-300 e complementação da SP-143 no entroncamento com a SP-300.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.°, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, áreas de terras necessárias à construção do dispositivo de segurança na interseção da SP-143 com a SP-300 e complementação da SP-143 no entroncamento com a SP-300 os bens imóveis caractenzados nas plantas cadastrais gerais nº TP-20.558 e 20.559, projetos aprovados em 29 de setembro de 1972, as fls 143-verso e 144 dos autos 134.843-DER-69.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 10 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.800, DE 10 DE JUNHO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias à construção dispositivo de segurança na interseção da SP-143 com a SP-300 e complementação da SP-143 no entroncamento com a SP-300

Retificação 

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública........................................ ............................
Onde se lê: n.°s TP - 20.558 e 20.599................................................ 
Leia-se: n.°s TOP - 20.558 e 20.599 ......................................................