DECRETO N. 3.801, DE 10 DE JUNHO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, duas
áreas de terra localizadas no Município e Comarca de
São Bernardo do Campo, necessárias à
construção do Pedágio da "Rodovia dos Imigrantes"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos termos do art. 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°,
3.° e 6.° do Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., nos termos do art. 11 do Decreto-lei n.° 5,
de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial duas
áreas de terra no total de 35.000,00 m², (trinta e cinco
mil metros quadrados), pertencentes a quern de direito, localizadas no
Município e Comarca de São Bernardo do Campo, situadas
entre as estacas n.°s 963 + 12m a 984 + 6m (novecentos e sessenta e
três mais doze metros a novecentos e oitenta e quatro mais seis
metros) da "Rodovia dos Imigrantes", destinadas às obras de
construção do pedágio, de acordo com o projeto
aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e com as plantas e
memorials descritivos que com este baixa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta da verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua pubblicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.