DECRETO N. 3.803, DE 11 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre
doação de materiais (sucata) ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG número
1.086-74, a doação ao Fundo de Assistência Social
do Palácio do Governo, dos materiais (sucata) patrimoniados por
várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX,
da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração, conforme segue:
de fls. 3 (CAM 6-74) Secretaria da Educação - V Divisão Regional de Educação - Campinas;
de fls. 15 (CAM 5-74) Secretaria da Educação -
Divisão Regional de Eddcação da Grande São
Paulo;
de fls. 22 (CAM-7-74) Secretaria da Educação - IV Divisão Regional de Educação - Sorocaba;
de fls. 29-31 (CAM 35-74, 36-74 e 37-74) Secretaria da Agricultura -
Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zootecnia
- Colina - Campinas e Sertãozinho;
de fls. 32 (CAM 38-74) Departamento de Estradas de Rodagem Secretaria
dos transportes - Divisão Regional de Campinas (DR-1);
de fls. 33 (CAM 287-73) Secretaria da Agricultura - Instituto de Botânica;
de fls. 34-36 (CAM 846-70) Secretaria da Agricultura - DURA São José do Rio Preto;
de fls. 37 (CAM 545-73) Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa dos materiais pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Saltan Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Cour- Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.