DECRETO N. 3.804, DE 11 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre
doação de veículo usado ao Serviço
Assistencial de Menores de Bragança Paulista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-1.087-74 a doação ao Serviço
Assistencial de Menores - Bragança Paulista -, de um
veículo usado, Perua, marca Willys, ano de
fabricação 1966, motor B6-244.354 - chassis n. 2812600497
- PI-1151, pertencente à Secretaria do Trabalho e
Administração - Caixa Estadual de Casas para o Povo -
CECAP e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP
-, procederá a baixa do veículo pertencente ao seu
patrimônio.
Artigo 4.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 5.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 6.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.