DECRETO N. 3.804, DE 11 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado ao Serviço Assistencial de Menores de Bragança Paulista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-1.087-74 a doação ao Serviço Assistencial de Menores - Bragança Paulista -, de um veículo usado, Perua, marca Willys, ano de fabricação 1966, motor B6-244.354 - chassis n. 2812600497 - PI-1151, pertencente à Secretaria do Trabalho e Administração - Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP -, procederá a baixa do veículo pertencente ao seu patrimônio.
Artigo 4.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 5.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 6.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.