DECRETO N. 3.809, DE 12 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, 
- Considerando o sr. João Frantischini, um dos pioneiros do município de Sumaré;
- Considerando que foi o pioneiro da educação de adultos no município que mantinhas às suas expensas;
- Considerando, que foi um dos pioneiros da cidade de Sumaré;
- Considerando, pessoa de ilibada conduta e que legou um dignificante exemplo de trabalho e honradez,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "João Francischini", o 2.º Grupo Escolar de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.809, DE 12 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino.

Retificação

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
- considerando o sr. João Franceschini, um dos pioneiros do munícipios de Sumaré;
- considerando que foi o pioneiro da educação de adultos no munípio, que mantenha as suas expensas;
- considerando, que foi um dos pioneiros da cidade de Sumaré;
- considerando, pessoa de ílibada conduta e que legou um dignificante exemplo de trabalho e honradez,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "João Franceschini", o 2.º Grupo Escolar de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.