DECRETO N. 3.809, DE 12 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
- Considerando o sr. João Frantischini, um dos pioneiros do município de Sumaré;
- Considerando que foi o pioneiro da educação de adultos
no município que mantinhas às suas expensas;
- Considerando, que foi um dos pioneiros da cidade de Sumaré;
- Considerando, pessoa de ilibada conduta e que legou um dignificante exemplo de trabalho e honradez,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "João Francischini", o 2.º Grupo Escolar de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.809, DE 12 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino.
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
- considerando o sr. João Franceschini, um dos pioneiros do munícipios de Sumaré;
- considerando que foi o pioneiro da educação de adultos no munípio, que mantenha as suas expensas;
- considerando, que foi um dos pioneiros da cidade de Sumaré;
- considerando, pessoa de ílibada conduta e que legou um dignificante exemplo de trabalho e honradez,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "João
Franceschini", o 2.º Grupo Escolar de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.