DECRETO N. 3.810, DE 14 DE JUNHO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Andradina,
terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção do Forum local.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Andradina, terreno
sem benfeitorias, com a área de 4.000,00 m² (quatro mil
metros quadrados), situado no município e comarca do mesmo nome,
necessário à construção do Forum local, com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° 42.424-74, da Procuradoria Geral do
Estado, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto "A", cruzamento das
ruas Paes Leme com a rua Amazonas; desse ponto, segue
pelo alinhamento da rua Amazonas numa distância de 50,00
metros até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita
confrontando com os lotes n.°s 07 e 08, com quem de direito em
reta, numa distância de 80,00 metros até o ponto "C";
deste ponto, deflete à direita, segue no alinhamento da rua
Paraná, em reta, numa distância de 50,00 metros,
até o ponto "D"; deste ponto, pelo cruzamento da rua
Paraná com a rua Paes Leme segue no alinhamento desta
última, em reta numa distância de 80,00 metros até
encontrar o ponto "A", onde iniciaram as divisas, ponto de partida,
encerrando uma área de 4.000,00 metros quadrados".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.