DECRETO N. 3.812, DE 14 DE JUNHO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, do sr. Raul Antão Pereira e sua mulher, terreno sem benfeitorias, situado no Município de Piedade, necessário à reforma e ampliação do Edifício do Forum local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, do Sr. Raul Antão Pereira e sua
mulher, terreno sem benfeitoria, com a área de 300,00 m²
(trezentos metros quadrados), situado no município e comarca de
Piedade, necessário à reforma e ampliação
do Edifício do Forum local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 29.736-67, da Procuradoria Geral do Estado a saber:
"Terreno de forma retangular, situado na quadra "A" com frente para a
rua Saladino Araujo Leite distante (20,00m) vinte metros do alinhamento
da av. Coração de Jesus, com as seguintes
dimensões e confrontações: 10,00 m de frente para
o alinhamento "AB" da rua Saladino Araujo Leite, e 10.00m fundos "CD"
onde confina com terreno destinado ao "Posto Bivalente", por 30,00 m da
frente aos fundos de ambos os lados, confinando do lado esquerdo ("BC")
de quem da rua olha para o terreno com terreno pertencente ao Governo
do Estado, onde está localizado o prédio da Delegacia de
Polícia de Piedade, e do lado direito com próprio
estadual onde se localiza o prédio do Forum, encerrando a
área de 300,00 metros quadrados".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.