DECRETO N. 3.814, DE 14 DE JUNHO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, do Clube das Mães, de São Carlos, imóvel com benfeitorias, situado naquele município, destinado à ampliação da Creche "Anita Costa"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação do Clube das Mães, entidade
assistencial, sediada no município de São Carlos,
imóvel com benfeitorias, com a área de 1.178,30 m²
(mil cento e setenta e oito metros e trinta decímetros
quadrados), situado no município e comarca de São Carlos,
destinado à ampliação da Creche "Anita Costa", com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.º 34.544|70, da Procuradoria Geral do
Estado, a saber: "Inicia no ponto "A" que dista 2,90 metros da
confluência das ruas Riachuelo e Major José Inácio;
deste ponto segue pelo alinhamento predial da referida rua Major
José Inácio na distância de 24,80 m (vinte e quatro
metros e oitenta centímetros) até o ponto "B"; deste
ponto, deflete à direita e segue confrontando com o
Próprio Estadual na distância de 43,00 m (quarenta e
três metros) até o ponto "C"; deste ponto deflete à
direita e segue na distância de 27,50 metros (vinte e sete metros
e cinquenta centímetros) com o mesmo confrontante até o
ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue pelo
alinhamento predial da Rua Riachuelo na distância de 40,10 metros
,quarenta metros e dez centímetros), até o ponto "E";
desse ponto deflete à direita com um chaofro de 4,00 m (quatro
metros), até o ponto "A", perfazendo esses alinhamentos e
distâncias a superfície de 1.178,30 m² (mil cento e
setenta e oito metros e trinta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.