DECRETO N. 3.816, DE 14 DE JUNHO DE 1974
Retifica e dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 3.089, de 21 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-lei n.º 3.365, do 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado e passa a ter nova
redação o artigo 1.º do Decreto n.º 3.089, de
21 de dezembro de 1973:
"Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim
de serem desapropriados por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, "Teatro Maria Delia Costa", suas
dependências e edificações anexas, com a
área total de 712,2561 m² (setecentos e doze metros quadrados,
dois mil, quinhentos e sessenta e um centimetros quadrados) e
respectivas benfeitorias no total de 2.175,82 m² (dois mil, cento e
setenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros
quadrados) de área construída, bem como os equipamentos e
utensílios relacionados nos processos adiante referidos,
imóveis esses situados à rua Paim n.ºs 72 76 e 82,
bairro da Bela Vista, 17.º subdistrito da Capital, parte
integrante do condomínio denominado "Edificios Paris-Roma-Rio",
necessários à intensificação das atividades
culturais da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, ou a outro
serviço público, que constam pertencer a Gentile Maria
Marchioro, com as medidas e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo constantes dos processos PPI 51.542-73 e
SCET 37.802-73, a saber:
O terreno inicia-se no ponto "A", que dista 23,00 m do ponto de
intersecção dos alinhamentos da Avenida 9 de Julho e rua
Paim; do ponto "A" segue em linha reta pelo alinhamento da rua Paim,
numa extensão de 46,05 m até o ponto "B", daí
deflete à direita e segue em linha reta até o ponto "C",
confrontando à esquerda com a passagem de acesso para os
edificios do condomínio, numa extensão de 14,95 m; do
ponto "C" deflete à direita e segue em linha reta até o ponto
"D", confrontando à esquerda com o acesso aos edifícios
em sua fachada principal, numa extensão de 11,25 m; do ponto "D"
deflete à esquerda e segue em linha reta até o ponto "E"
numa extensão de 0,80 m, confrontando à direita com o
mesmo acesso da fachada principal dos edifícios; do ponto "E"
deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de
34,80 m até o ponto "F", confrontando à esquerda com a
rua de acesso aos edificios em sua fachada principal; do ponto "F"
deflete à direita e segue em linha reta até o ponto "A",
início da presente descrição, numa extensão
de 15,75 m, confrontando à esquerda com a passagem de acesso aos
edificios do condominio, encerrando uma área de 712,2561 m²,
sendo 584,0830 m² do teatro e 127,1731 m² das lojas e salão de
chá, com a ocupação de 100% pelas
edificações.
Na área acima descrita acham-se construídos o "Teatro
Maria Della Costa" e dependências, bem como as
edificações anexas constituídas pelas lojas nºs 76,
82 e salão de chá, construção com
finalidade específica, formando um só conjunto
arquitetônico, com área total de 2.175,82 m² (dois mil
cento e setenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois
decímetros quadrados),assim distribuidos: teatro -
instalações principais com 1.181,73 m², forro
aproveitável (sotão) com 280,63 m², porão com
374,09 m², totalizando a área construida 1.836,45 m² (mil
oitocentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e cinco
decímetros quadrados), lojas n.ºs 76, 82 e salão de
chá com 85,60 m², 83,33 m² e 170,44 m², respectivamente,
totalizando a área construida de 339,37 m² (trezentos e trinta e
nove metros quadrados, e trinta e sete decímetros quadrados)" .
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.816, DE 14 DE JUNHO DE 1974
Retifica e dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 3.089, de 21 de dezembro de 1973
Retificação
Artigo 1.º - Fica retificado ...................................
«Artigo 1.º - Ficam declarados .................................
Onde se lê: O terreno inicia-se no ponto «A»
................... sendo 584,0830 m² do teatro e 127,1731 m²
das lojas e salão de chá, com a ocupação de
100% pelas edificações.
Leia-se: O terreno inicia-se no ponto «A»
...................... sendo 584,0830 m² do teatro e 128,1731
m² das lojas e salão de chá, com a
ocupação de 100% pelas edificações.