DECRETO N. 3.816, DE 14 DE JUNHO DE 1974

Retifica e dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 3.089, de 21 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei n.º 3.365, do 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica retificado e passa a ter nova redação o artigo 1.º do Decreto n.º 3.089, de 21 de dezembro de 1973:
"Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, "Teatro Maria Delia Costa", suas dependências e edificações anexas, com a área total de 712,2561 m² (setecentos e doze metros quadrados, dois mil, quinhentos e sessenta e um centimetros quadrados) e respectivas benfeitorias no total de 2.175,82 m² (dois mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) de área construída, bem como os equipamentos e utensílios relacionados nos processos adiante referidos, imóveis esses situados à rua Paim n.ºs 72 76 e 82, bairro da Bela Vista, 17.º subdistrito da Capital, parte integrante do condomínio denominado "Edificios Paris-Roma-Rio", necessários à intensificação das atividades culturais da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, ou a outro serviço público, que constam pertencer a Gentile Maria Marchioro, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos processos PPI 51.542-73 e SCET 37.802-73, a saber:
O terreno inicia-se no ponto "A", que dista 23,00 m do ponto de intersecção dos alinhamentos da Avenida 9 de Julho e rua Paim; do ponto "A" segue em linha reta pelo alinhamento da rua Paim, numa extensão de 46,05 m até o ponto "B", daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto "C", confrontando à esquerda com a passagem de acesso para os edificios do condomínio, numa extensão de 14,95 m; do ponto "C" deflete à direita e segue em linha reta até o ponto "D", confrontando à esquerda com o acesso aos edifícios em sua fachada principal, numa extensão de 11,25 m; do ponto "D" deflete à esquerda e segue em linha reta até o ponto "E" numa extensão de 0,80 m, confrontando à direita com o mesmo acesso da fachada principal dos edifícios; do ponto "E" deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 34,80 m até o ponto "F", confrontando à esquerda com a rua de acesso aos edificios em sua fachada principal; do ponto "F" deflete à direita e segue em linha reta até o ponto "A", início da presente descrição, numa extensão de 15,75 m, confrontando à esquerda com a passagem de acesso aos edificios do condominio, encerrando uma área de 712,2561 m², sendo 584,0830 m² do teatro e 127,1731 m² das lojas e salão de chá, com a ocupação de 100% pelas edificações.
Na área acima descrita acham-se construídos o "Teatro Maria Della Costa" e dependências, bem como as edificações anexas constituídas pelas lojas nºs 76, 82 e salão de chá, construção com finalidade específica, formando um só conjunto arquitetônico, com área total de 2.175,82 m² (dois mil cento e setenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados),assim distribuidos: teatro - instalações principais com 1.181,73 m², forro aproveitável (sotão) com 280,63 m², porão com 374,09 m², totalizando a área construida 1.836,45 m² (mil oitocentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), lojas n.ºs 76, 82 e salão de chá com 85,60 m², 83,33 m² e 170,44 m², respectivamente, totalizando a área construida de 339,37 m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados, e trinta e sete decímetros quadrados)" .
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.816, DE 14 DE JUNHO DE 1974

Retifica e dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 3.089, de 21 de dezembro de 1973

Retificação

Artigo 1.º - Fica retificado ...................................
«Artigo 1.º - Ficam declarados .................................
Onde se lê: O terreno inicia-se no ponto «A» ................... sendo 584,0830 m² do teatro e 127,1731 m² das lojas e salão de chá, com a ocupação de 100% pelas edificações.
Leia-se: O terreno inicia-se no ponto «A» ...................... sendo 584,0830 m² do teatro e 128,1731 m² das lojas e salão de chá, com a ocupação de 100% pelas edificações.