DECRETO N. 3.818, DE 14 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 34.049.000,00
(trinta e quatro milhões e quarenta e nove mil cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
Justificativa
O presente crédito suplementar, de Cr$ 34.049.000,00 (trinta e
quatro milhões e quarenta e nove mil cruzeiros), tem por
objetivo oferecer ao ICESP recursos para cumprimento do Convênio
firmado entre ICESP e BADESP, para execução, pelo Fundo
de Expansão Agro-Pecuária - FEAP, de programa de
financiamentos rurais em 1974.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito, nos termos
do artigo 43, § 1.°, incisos I e II, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os
seguintes recursos:
a) Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros),
provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício de 1973; e
b) Cr$ 24.049.000,00 (vinte e quatro milhões e quarenta e
nove mil cruzeiros), provenientes de excesso de
arrecadação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.