DECRETO N. 3.818, DE 14 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Café do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 34.049.000,00 (trinta e quatro milhões e quarenta e nove mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 


Justificativa
O presente crédito suplementar, de Cr$ 34.049.000,00 (trinta e quatro milhões e quarenta e nove mil cruzeiros), tem por objetivo oferecer ao ICESP recursos para cumprimento do Convênio firmado entre ICESP e BADESP, para execução, pelo Fundo de Expansão Agro-Pecuária - FEAP, de programa de financiamentos rurais em 1974.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito, nos termos do artigo 43, § 1.°, incisos I e II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1973; e
b) Cr$ 24.049.000,00 (vinte e quatro milhões e quarenta e nove mil cruzeiros), provenientes de excesso de arrecadação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.