DECRETO N. 3.820, DE 14 DE JUNHO DE 1974
Altera o Decreto de 17 de
setembro de 1970, que aplicou os princípios da Lei da Paridade
aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de
Rodagem, na parte que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento do cargo de Ajudante de
Artífice de Obras, referência «26», ocupado
por Alcides José Francisco como Ajudante de Pedreiro,
referência «4», efetuado pelo Decreto de 14 de maio
de 1971, que aplicou os princípios do Decreto-lei Complementar
n.º 11, de 2 de margo de 1970, aos cargos de Artífice do
Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, fica retificado para
Vigia, referência «7».
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste
decreto, correrão à conta das dotações
próprias do orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de
setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.