DECRETO N. 3.820, DE 14 DE JUNHO DE 1974

Altera o Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou os princípios da Lei da Paridade aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, na parte que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento do cargo de Ajudante de Artífice de Obras, referência «26», ocupado por Alcides José Francisco como Ajudante de Pedreiro, referência «4», efetuado pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou os princípios do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de margo de 1970, aos cargos de Artífice do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, fica retificado para Vigia, referência «7».
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.