DECRETO N. 3.824, DE 14 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre exclusão de materiais doados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam excluídos do Decreto n° 2.327, de 29 de agosto de 1973, que deu ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo os materiais abaixo relacionados, pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Superior - Faculdade de Odontologia de Araçatuba - Proc. CAM.-15/72 e referente ao GG.-1.902/73:

23 (vinte e três) pias de ferro esmaltado com aba;
7 (sete) pias de ferro esmaltado sem aba;
61 (sessenta e um) lâmpadas fluorescentes de 30 - w;
1 (um) tambor de pixe com 200 quilos.
Artigo 2. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Renri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A