DECRETO N. 3.825, DE 14 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículos usados às Entidades que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, a
doação dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Educação -
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, e declarados excedentes
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como
segue:
Legião "Armando Veloso" de Redentores de Almas - Campinas GG. - 909-74:
1 (uma) Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação, 1967, motor BH-28.821 - Chassis B7-127.385 - PI. - 640.
Assistência Social e Cultural da Assembléia de Deus - Tupã - SIP. - 1753-73:
1 (uma) Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação, 1967 Motor BH-28.791 - chassis B-7-127-474 - PI. - 028.
Legião de Assistência Para Reabilitação de Excepcionais - Guarulhos - GG. - 1065-74:
1 (uma) Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação, 1967 motor BH-28.724 - chassis B-7-127.384 - PI. - 010.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.