DECRETO N. 3.825, DE 14 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículos usados às Entidades que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, a doação dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Legião "Armando Veloso" de Redentores de Almas - Campinas GG. - 909-74:
1 (uma) Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação, 1967, motor BH-28.821 - Chassis B7-127.385 - PI. - 640.
Assistência Social e Cultural da Assembléia de Deus - Tupã - SIP. - 1753-73:
1 (uma) Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação, 1967 Motor BH-28.791 - chassis B-7-127-474 - PI. - 028.
Legião de Assistência Para Reabilitação de Excepcionais - Guarulhos - GG. - 1065-74:
1 (uma) Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação, 1967 motor BH-28.724 - chassis B-7-127.384 - PI. - 010.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.