DECRETO N. 3.827, DE 17 DE JUNHO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no Município e Comarca de São Paulo, necessária à construção de passarela na «Via Anchieta», junto à Marginal direita.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 11 do Decreto-lei n.° 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, uma área de terra com 504,00 m² (quinhentos e quatro metros quadrados), pertencente a quem de direito, localizada no Município e Comarca de São Paulo, situada na altura dos Kms 10 + 489,00 m. a Km 10 + 545,00 m. (dez mais quatrocentos e oitenta e nove metros a dez mais quinhentos e quarenta e cinco metros), da «Via Anchieta*, destinada à construção de passarela junto à Marginal direita dessa rodovia, de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e com as plantas e memorials descritivos que com este baixa.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.