DECRETO N. 3.828, DE 17 DE JUNHO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP.463.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral n.º TOP-19.170, necessários à construção da estrada SP.463, trecho Porto Pio Prado - Porto Quiçaça, subtrecho Porto Pio Prado - Auriflama, entre estacas 1.750 e 1.819 + 13,60, projeto aprovado em 25 de novembro de 1971, as fls. 213 dos Autos n.° 140.577/DER|1971 - 2.° volume.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A