DECRETO N. 3.828, DE 17 DE JUNHO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP.463.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral n.º TOP-19.170,
necessários à construção da estrada SP.463,
trecho Porto Pio Prado - Porto Quiçaça, subtrecho Porto
Pio Prado - Auriflama, entre estacas 1.750 e 1.819 + 13,60, projeto
aprovado em 25 de novembro de 1971, as fls. 213 dos Autos n.°
140.577/DER|1971 - 2.° volume.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A