DECRETO N. 3.831, DE 17 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre estímulo pela Administração à Campanha do Selo Antituberculose, de iniciativa da Federação de Entidades de Antituberculose de São Paulo FELASP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que ao Estado incumbe por todos os meios assegurar a
saúde pública e assim dar cooperação e
incentivo às iniciativas que visem esse fim,
Considerando que tais atividades têm merecido do Governo todo o apoio e incentivo,
Considerando os vitoriosos resultados do Selo Antituberculose em
campanhas anteriores, tanto por sua receptividade junto às
camadas da população como por representar expressiva
fonte de recurso para combate à doença e
Considerando finalmente que a Federação de Entidades de
Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP - é
órgão que congrega a categoria das
instituições particulares, idôneas, de combate
à doença em nosso Estado, visando atingir o fim comum,
Decreta:
Artigo 1.° - Às autoridades administrativas do Estado
recomenda-se que conjuguem os esforços a fim de prestigiar a
Campanha do Selo Antituberculose de finalidades civis e
humaritárias.
Artigo 2.º - Às Secretarias da Saúde, da
Educação e da Promoção Social, é
recomendada, particularmente, a mais estreita cooperação
sem restrições dos seus órgãos
próprios no desenvolvimento da Campanha Educativa e do Selo
Antituberculose.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.