DECRETO N. 3.832, DE 17 DE JUNHO DE 1974
Autoriza afastamento de funcionários públicos para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Orientadores Educacionais, Professores e Psicólogos da
área educacional funcionários públicos, deixarem
de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no Curso de «Metodologia da
Informação Ocupacional», promovido pelo Instituto
de Seleção e Orientação Profissional
(ISOP), da Fundação Getúlio Vargas, a realizar-se
entre 8 a 19 de julho de 1974, no Rio de Janeiro.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n.° 52.322, de 18
de novembro de 1969 e comprovar, especialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A