DECRETO N. 3.833, DE 17 DE JUNHO DE 1974
Autoriza afastamento de Médicos Neurologistas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício,
para todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos Neurologistas,
funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua
participação no VI Congresso Brasileiro de Neurologia a realizar-se no período
de 9 a 13 de julho de 1974, no Rio de Janeiro - Guanabara.
Artigo 2.º - Para fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os
interessados atender às determinações contidas no Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita relação existente
entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa civil, aos 17 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.