DECRETO N. 3.834, DE 17 DE JUNHO DE 1974

Autoriza o afastamento de Engenheiros

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias eu que os Engenheiros, funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculem à área da Eletricidade e Eletrônica, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na I Convenção Latino-Americana do I.E.E.E., a realizar-se em São Paulo, no período de 14 a 19 de julho de 1974.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.