DECRETO N. 3.834, DE 17 DE JUNHO DE 1974
Autoriza o afastamento de Engenheiros
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias eu que os
Engenheiros, funcionários, cujas atividades no serviço
público se vinculem à área da Eletricidade e
Eletrônica, deixarem de comparecer ao serviço por motivo
de sua participação na I Convenção
Latino-Americana do I.E.E.E., a realizar-se em São Paulo, no
período de 14 a 19 de julho de 1974.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.