DECRETO N. 3.836, DE 17 DE JUNHO DE 1974

Autoriza o afastamento de Farmacêuticos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Farmacêuticos, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no XI Congresso Brasileiro de Farmácia e Bioquímica, a realizar-se em Brasília - DF, no período de 21 a 26 de julho de 1974.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n. 52 322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no servio público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.