DECRETO N. 3.838, DE 18 DE JUNHO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Louveira, imóvel situado naquela município, necessário à construção do Grupo Escolar do Bairro Santo Antonio

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Louveira, contíguos terrenos com 726,40 m² (setecentos e vinte e seis metros e quarenta decímetros quadrados) e 3.706,92 m² (três mil, setecentos e seis metros e noventa e dois decímetros quadrados), respectivamente, perfazendo a área total de 4.433,32 m² (quatro mil, quatrocentos e trinta e três metros e trinta e dois decímetros quadrados) situados no município de Louveira e comarca de Jundiaí, necessários à construção do Grupo Escolar Bairro Santo Antonio, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 49.930-72 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Inicia no ponto de divisa com os lotes 2 e 3 deflete à direita e segue na distância de 37 m, confrontando com o remanescente, até encontrar a divisa da área destacada desse lote n.1 e vendida a Saude Gemmi, deflete novamente a direita e segue na distância de 30,96 m, confrontando com este último até encontrar o ponto de divisa com Antonio Cicaglione e Saúde Gemi, desse ponto segue a distância de 7,09 m confrontando com Antonio Cicaglione, até encontrar a divisa do lote 3, deflete e segue confrontando com o lote 3, na distância de 48 m até encontrar o ponto de partida, contendo a área de 726,40 metros quadrados. Inicia na estrada de divisa do lote 2, num ponto situado a 24,08 m da divisa do lote 2, segue pela referida estrada na distância de 50,92 m até atingir a divisa ao lote n. 1, e defletindo à direta, segue na distância de 46 m. confrontando com o lote 1, até atingir o ponto de divisa com Antôonio Cicaglione e segue confrontando com este, na distância de 24 m, deflete a direita e segue na distância de 75,40 m confrontando com o lote n. 4, deflete novamente a direita e segue na distância de 44,84 m, confrontando com o remanescente, até atingir a estrada de divisa do lote 2, ponto de partida, com a área de 3.706,92 metros quadrados».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicada na Casa Civil, aos 18 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A