DECRETO N. 3.839, DE 18 DE JUNHO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Peruíbe, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção de Hotel e Parque Turístico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Peruíbe,
terreno sem benfeitonas, com a área de 34.046,00 m² (trinta
e quatro mil e quarenta e seis metros quadrados), situado no
município de Peruíbe e comarca de Itanhaém,
necessário à construção de Hotel e Parque
Turístico com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 51.781-73, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
«Começa no ponto «A» assinalado na planta,
esquina da Av. Padre Anchieta com a Rua «D», segue por esta
rua até uma distância de 266,62 m (duzentos e sessenta e
seis metros e sessenta e dois centímetros) onde se encontra o
ponto «B»; deste ponto, segue até uma
distância de 21,00 m (vinte e um metros) onde se encontra o ponto
«C»; deste ponto, segue pelo arco de círculo da
praça até uma distância de 152,60 m (cento e
cinquenta e dois metros e sessenta centímetros) onde se encontra
o ponto «D»; deste ponto, segue até uma
distância de 21,00 m (vinte e um metros) onde se encontra o ponto
«E»; deste ponto segue à esquerda pela Rua
«A» até uma distância de 245,17 m (duzentos e
quarenta e cinco metros e dezessete centímetros) onde se
encontra o ponto «F», cruzamento dos alinhamentos da Rua
«A» com a Avenida Padre Anchieta; segue por esta até
uma distância ce 150,58 m (cento e cinquenta metros e cinquenta e
oito centímetros) onde se encontra o ponto «A» de
partida. Nota: Os pontos A, B, C, D, E e F, são todos
cruzamentos de alinhamentos. Encerrando estas divisas uma área
de 34.046,00 m². Confrontando pela frente com a Avenida Padre
Anchieta do lado direito com Rua «D», do lado esquerdo,
quem da Avenida Padre Anchieta olha para o terreno com a Rua
«A» e nos fundos com uma praga circular (projetada) na
área loteada pela Companhia Territorial Praia Grande
(Sítio Jacarhú)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 18 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.