DECRETO N. 3.840, DE 18 DE JUNHO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Salto, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Ginásio Industrial local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Salto, terreno sem benfeitorias, com a área de 10.682,00 m² (dez mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados) situado no município, e comarca de Salto, necessário à construção do Ginásio Estadual local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 48.919.72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Inicia no ponto «A» no cruzamento da rua projetada sem nomenclatura com o prolongamento da rua Rio Branco: seguindo pelo alinhamento desta numa distância de 120.00 m, até o pontc «B» junto da divisa de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Salto, onde deflete à esquerda; por esta numa distância de 83,00 m ainda fazendo divisa com a Prefeitura Municipal de Salto até o ponto «C» no alinhamento da segunda rua projetada sem nomenclatura, onde deflete à esquerda, pelo alinhamento deste numa distância de 130,00 m até o ponto «D» onde inicia o desenvolvimento da curva, a esquerda, de raio de 13,00 m; seguindo pelo desenvolvimento desta curva numa distância de 24,62 m² até o ponto «E» no alinhamento da rua projetada sem nomenclatura, mencionada no início desta descrição seguindo pelo alinhamento desta numa distância de 65,50 m até o ponto «A» no cruzamento do prolongamento da rua Rio Branco, ponto de partida. Encerrando a área de 10.682,00 metros quadrados».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
WALDEMAR MARIZ DE OLIVEIRA JUNIOR, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S. N. A.