DECRETO N. 3.844, DE 18 DE JUNHO DE 1974
Classifica funções
na Secretaria da Educação e Fazenda para efeito de
atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
"pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de
julho de 1968, ficam classificadas nas Secretarias da
Educação e Fazenda, as funções abaixo
discriminadas:
I - Na Secretaria da Educação, na Coordenadoria do
Ensino Básico e Normal, na Divisão Regional de
Educação de Bauru, conforme o Decreto n.º 52.848, de
23 de dezembro de 1971, que criou uma Delegacia de Ensino
Secundário e Normal junto à Divisão Regional de
Educação de Bauru, na ref. "CD-9", 1 (uma)
função de delegado de Ensino, destinada à
delegacia de Ensino Secundário e Normal de Bauru (2.ª
DESN).
II - Na Secretaria da Fazenda, na Coordenação de
Administração Financeira, no Departamento de Despesa de
Pessoal do Estado, conforme o Decreto n.º 52.613, de 20 de janeiro
de 1971, que reestruturou o Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado, na ref. "CD-10", 1 (uma) função de Diretor
Técnico, destinada à Diretoria da Divisão de
Estudos e Informações (DDP-DEI); na ref. "23". 3
(três) funções de Chefe de Seção
Técnica, destinadas, respectivamente, às
Seções de Informações (DDP-SI), de Estudos
(DDP-SE) e de Normas (DDP-SN) todas da Divisão de Estudos e
Informações (DDP-DEI).
Artigo 2.° - Os Secretários da Educação
e Fazenda fixarão, através de ato específico, o
valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam
desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções
classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.