DECRETO N. 3.845, DE 18 DE JUNHO DE 1974
Classifica funções
nas Secretarias da Promoção Social e Saúde para
efeito de atribuição de "pro labore" e dá outras
providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28,
da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas nas
Secretarias da Promoção Social e Saúde as
funções abaixo relacionadas:
I - Na Secretaria da Promoção Social, na
Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, na Divisão
Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto,
conforme a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.626, de 26 de
janeiro 1971, na ref. "19", 1 (uma) função de Chefe de
Seção, destinada à Seção de
Administração,
II - Na Secretaria da Saúde:
a) Na Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados,no Instituto Adolfo Lutz, conforme estrutura fixada pelo
decreto de 28 de abril de 1970, na referência "22" 1 (uma)
função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de
Patologia Clínica, do Laboratório I de Ribeirão
Preto;
b) Na Coordenadoria de Assistência Hospitalar, no
Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, no Hospital Infantil
«Cândido Fontoura», conforme estrutura fixada pelo
Decreto n.º 52.901 de 17 de março de 1972, que alterou o
Decreto n.º 52.529, de 17 de setembro de 1970, na referência
«CD-10», 1 (uma) função de Direito
Técnico, destinada à Diretoria da Unidade Hospitalar
Infantil da Mooca na referência «23», 1 (uma)
função de Chefe de Seção destinada à
Seção Médica; na referência
«10», 1 (uma) função de Chefe de
Seção, destinada à Seção e
Administração e na referência «16»,
(três) funções de Encarregado de Setor, destinadas,
respectivamente aos Setores de Pessoal, Administração de
Material e Atividades Gerais, todas da Unidade Hospitalar Infantil da
Mooca.
Artigo 2.º - Fica revogado o inciso III do artigo 1.º
do Decreto n.º 1.859, de 4 de julho de 1973, que classificou 1
(uma) função de Chefe de Seção da ref.
«23», destinada a Seção
Médica-Odontológica, do Serviço de Atendimento
Especializado, da Divisão de Atendimento Geral do Departamento
de Acolhimento e Triagem, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais
do Estado, da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 3.º - Os Secretários da
Promoção Social e Saúde fixarão,
através de ato específico, o valor dos «pro
labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou
que vierem a desempenhar as funções classificadas no
artigo primeiro.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela S.N.A.
DECRETO N. 3.845, DE 18 DE JUNHO DE 1974
Classifica funções
nas Secretarias da Promoção Social e Saúde para
efeito de atribuição de "pro-labore" e dá outras
providências.
Retificação
No Artigo 1.° -
II - Na Secretaria da Saúde:
b) Na Coordenadoria de Assistência
Hospitalar...........................
Onde se lê: na referência "CD-10", 1 (uma)
função de Direito Técnico
....................... na
referência "10", 1 (uma) função de Chefe de
Seção ..........
Leia-se: na referência "CD-10", 1 (uma)
função de Diretor Técnico
............................ na
referência "19", 1 (uma) função de Chefe de
Seção............