DECRETO N. 3.845, DE 18 DE JUNHO DE 1974

Classifica funções nas Secretarias da Promoção Social e Saúde para efeito de atribuição de "pro labore" e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas nas Secretarias da Promoção Social e Saúde as funções abaixo relacionadas:
I - Na Secretaria da Promoção Social, na Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, na Divisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto, conforme a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.626, de 26 de janeiro 1971, na ref. "19", 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Administração,
II - Na Secretaria da Saúde:
a) Na Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados,no Instituto Adolfo Lutz, conforme estrutura fixada pelo decreto de 28 de abril de 1970, na referência "22" 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Patologia Clínica, do Laboratório I de Ribeirão Preto;
b) Na Coordenadoria de Assistência Hospitalar, no Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, no Hospital Infantil «Cândido Fontoura», conforme estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.901 de 17 de março de 1972, que alterou o Decreto n.º 52.529, de 17 de setembro de 1970, na referência «CD-10», 1 (uma) função de Direito Técnico, destinada à Diretoria da Unidade Hospitalar Infantil da Mooca na referência «23», 1 (uma) função de Chefe de Seção destinada à Seção Médica; na referência «10», 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à Seção e Administração e na referência «16», (três) funções de Encarregado de Setor, destinadas, respectivamente aos Setores de Pessoal, Administração de Material e Atividades Gerais, todas da Unidade Hospitalar Infantil da Mooca.
Artigo 2.º - Fica revogado o inciso III do artigo 1.º do Decreto n.º 1.859, de 4 de julho de 1973, que classificou 1 (uma) função de Chefe de Seção da ref. «23», destinada a Seção Médica-Odontológica, do Serviço de Atendimento Especializado, da Divisão de Atendimento Geral do Departamento de Acolhimento e Triagem, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 3.º - Os Secretários da Promoção Social e Saúde fixarão, através de ato específico, o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo primeiro.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela S.N.A.

DECRETO N. 3.845, DE 18 DE JUNHO DE 1974

Classifica funções nas Secretarias da Promoção Social e Saúde para efeito de atribuição de "pro-labore" e dá outras providências.

Retificação 

No Artigo 1.° -
II - Na Secretaria da Saúde:
b) Na Coordenadoria de Assistência Hospitalar...........................
Onde se lê: na referência "CD-10", 1 (uma) função de Direito Técnico ....................... na referência "10", 1 (uma) função de Chefe de Seção ..........
Leia-se: na referência "CD-10", 1 (uma) função de Diretor Técnico ............................ na referência "19", 1 (uma) função de Chefe de Seção............