DECRETO N. 3.847, DE 18 DE JUNHO DE 1974

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto de 18 de agosto de 1970, que fixou a frota de veículos do Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza», da Secretaria da Educação.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto de 18 de agosto de 1970, que fixou a frota de veículos do Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza», da Secretaria da Educação, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - A frota de veículos do Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza», da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «B»: 1 veículo;
Grupo «S-1»: 6 veículos;
Grupo «S-2»: 2 veículos;
Grupo «S-4»: 1 veículo.
»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 555, de 9 de novembro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, ao 18 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.