DECRETO N. 3.856, DE 18 DE JUNHO DE 1974

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame cultural

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no "Ciclo de Estudos Euclidianos" e na "Maratona Intelectual" a serem realizados em São José do Rio Pardo no período de 8 a 16 de agosto de 1974, como parte dos festejos alusivos à "Semana Euclidiana" promovidos pela Casa Euclidiana do Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, ficam os interessados sujeitos à observância das determinações contidas no Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, sua qualidade de participante nos certames culturais a que se refere o presente decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.